quarta-feira, 28 de junho de 2017

DIca do dia: Partícula "Se"

Caros alunos, demais leitores,



A partícula “se” assume várias funções na Língua Portuguesa, como por exemplo: 

1- Conjunção: 

a) Conjunção subordinativa integrante: a conjunção introduz orações subordinadas substantivas. 
Ex: Quero saber se ela virá à festa. 

b) Conjunção subordinativa condicional: introduz orações subordinadas adverbiais condicionais. 
Ex: Deixe um recado se você não me encontrar. 

2- Pronome: 

a) Pronome reflexivo: funciona como objeto direto, objeto indireto e sujeito do infinitivo. 
Ex: A criança machucou-se. (objeto direto) 

b) Partícula apassivadora: quando se liga a verbos transitivos diretos com a intenção de apassivá-los. 
Ex: Contaram-se histórias estranhas. 

c) Índice de indeterminação do sujeito: quando se liga a verbos preposicionados com o papel de indeterminar o sujeito. 
Ex: Discorda-se do fato. 

d) Partícula expletiva: não desempenha nenhuma função sintática ao se associar a verbos. 
Ex: Ele acabou de sentar-se

e) Partícula integrante do verbo: ligada a verbos pronominais. 
Ex: Ela não cansa de queixar-se.



Prestem bem atenção na concordância com o SE é pronome apassivador:

VENDE-SE CASA.
VENDEM-SE CASAS.

Como a oração está na voz passiva, o sujeito é CASA, portanto, o verbo deve concordar com ele.
Certo ?

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